Trabalhadores da Nect Serviços Administrativos aprovam PLR para 2017
Os trabalhadores da NECT Serviços Administrativos Ltda aprovaram em assembleia no dia 27 de setembro, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2017. O acordo abrange todos os empregados da empresa, vinculados à mesma pelo regime CLT, exceto os ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem programa específico.
Quem tem direito
O empregado afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2017, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2017 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2017.
Perderá o direito à PLR/PPR 2017 o empregado demitido por justa causa no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
O pagamento dos valores será até 30 de abril de 2018, mediante depósito em conta corrente e confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
Meta Corporativa
– faturamento bruto
Metas Departamentais
-nível de atendimento; nível de satisfação e nível de serviço;
Metas Individuais
– absenteísmo e apontamento de horas.
Valores e Pagamentos
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título de PLR corresponderá ao valor de 100% do salário nominal de 31/12/2017, sem adicionais e outras vantagens. Caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido.
Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
A empresa fará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2018, sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.
Condições Gerais
Pelo acordo, durante sua vigência, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.