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Trabalhadores de Comissários e Consignatários, incluindo de Lotéricas, aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores das empresas de Comissários e Consignatários, onde se enquadram as Lotéricas, aprovaram em assembleia na última segunda-feira, dia 5, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O piso salarial reivindicado a partir de 1º de maio, é de R$ R$ 1.200,00 e reajuste sobre os salários acima do piso, de 5%. Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.

Confira as principais reivindicações
Discussão decorrente da reforma trabalhista
Diante dos reflexos profundos nas relações de trabalho oriundas das disposições constantes da Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, os Sindicatos Convenentes, realizarão entre si discussões destinadas à adaptação de cláusulas da Convenção Coletiva, bem como adoção de novas disposições que se entendam relevantes, desde que aprovadas em Assembleia, notadamente quanto aos temas:
a) Terceirização;
b) Trabalho Intermitente;
c) Trabalho em Regime de Tempo Parcial;
d) Trabalhador Autônomo;
e) Teletrabalho;
f) Arbitragem;
g) Câmara de Mediação;
h) Participação do Sindicato Patronal na celebração de Acordos Coletivos.

Vale Alimentação ou Refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, no valor unitário de R$ 18,60, ou, vale-alimentação no valor mensal de R$ 409,20, sem nenhum desconto para o empregado.

Gratificação de Quebra de Caixa
Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
Primeira hora extra diária: 50%, demais horas extras diárias: 60%

PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados
As empresas deverão pagar a cada um dos seus empregados a título de PLR relativa ao ano de 2018, importância de R$ 315,00. Terão direito à PLR na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido, os empregados que no ano de 2018 obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:
Número de faltas injustificadas % sobre o valor total da PLR
Até 03 (três) faltas 100%
De 04 (quatro) até 10 faltas 80%
De 11 (onze) a 15 faltas 60%
Acima de 16 faltas 0%

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 01 de março de 1985.

Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.280,00 a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Reembolso filho com necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente e até 40% do piso salarial, condicionado à comprovação, as despesas que seus empregados tenham com filhos portadores de necessidades especiais.

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