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Vitória

Com 80,19% dos votos válidos Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado; VA e VR já foram reajustados

O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp foi aprovado por 80,19% dos votantes que compareceram nesta quinta-feira, dia 29 de agosto, para participar da assembleia que discutiu a proposta para 2013/2014. O processo de votação individual transcorreu de forma tranquila entre as 9h30 e 19 horas, quando teve início a apuração dos votos.

 

Foram 1105 trabalhadores e trabalhadoras que decidiram de forma democrática se queriam ou não renovar o Acordo Coletivo negociado pelo SEAAC Campinas e Região durante mais de três meses. Dos votantes, 842 votaram pelo Sim e 208, pelo Não.

 

Com o novo acordo, retroativo a 1º de agosto, os trabalhadores terão 7% de reajuste salarial (o piso terá elevação de 10,14%), Vale-alimentação de R$ 150,00, inclusive nas férias, Vale-refeição unitário de R$ 15,00. Somados, os dois benefícios representarão um vale de R$ 450,00 por mês, considerando-se 20 dias de trabalho, mas podendo chegar em alguns meses a R$ 480,00. 

 

A diferença do vale-refeição de agosto e setembro será creditada nos  cartões dos trabalhadores até o dia 6 de setembro. Segundo a administração da Funcamp, não houve tempo hábil de reajustar o vale-refeição de setembro que já foi creditado na sexta-feira, dia 30 de agosto. Já os salários, foram pagos no 4º dia útil, ou seja, nesta quinta-feira, dia 5,  já com o reajuste.

 

“Foi a vitória da democracia e da informação. O STU tentou de todas as formas confundir os trabalhadores com falsas informações, chegando inclusive a convocar uma paralisação. Até o último instante ameaçavam impedir a realização da assembleia. Mas conseguimos esclarecer os trabalhadores e provar que as conquistas têm sido maiores a cada novo acordo e que no ano que vem podemos avançar ainda mais”, comemorou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.  

 

Créditos acumulados

Como o acordo aprovado é retroativo a 1º de agosto, nesta primeira semana de setembro os trabalhadores da Funcamp vão receber os benefícios do vale-refeição e do vale-alimentação já reajustados, junto com as diferenças de agosto. A partir de outubro os valores se normalizam e serão de no mínimo R$ 450,00.

O crédito nos cartões está sendo feito em dias diferentes confira abaixo:

VR do mês de setembro foi creditado no dia 30 de agosto no valor antigo de 11,00 por 22 dias trabalhados total de R$231,00.

A diferença do VR do mês de agosto = R$88,00 sendo 22 dias úteis foi creditada na terça-feira, dia 3 de setembro

A diferença do VR do mês de setembro = R$84,00 sendo 21 dias úteis foi creditada nesta quarta-feira, dia de setembro

 

VA – A diferença do mês de agosto que receberam no 5º dia útil de agosto = R$75,00 foi creditada na terça-feira, dia 3 de setembro

O VA do mês de setembro = 150,00 será creditado até esta sexta-feira, dia 6 de setembro

 

Total geral R$628,00

Veja as propostas aprovadas das cláusulas que sofreram alguma mudança em relação ao acordo do ano passado:

Correção Salarial

Os salários de agosto de 2012 serão corrigidos, na data-base aplicando-se o índice de 7%

 

Pisos Salariais 

Para os empregados ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, Jardineiro, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, o valor mensal será correspondente a R$ 890,00 – reajuste de 10,14% sobre o piso

Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 952,00. – reajuste de 10,06%

 

Adicional de Permanência – reajuste de 7%

Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 42,80.

 

Reembolso Creche – reajuste de 20% – direito ampliado de 2 para 3 anos de idade

Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar às suas empregadas-mães, para cada filho (a) de até três anos de idade, a importância mensal de até R$ 300,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. A comprovação deverá ser apresentada à FUNCAMP até o dia 20 de cada mês, para ressarcimento até o 4º dia útil do mês subsequente.

 

Vale Alimentação – reajuste de 100%

A Funcamp fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$150,00 a título de Vale-Alimentação, inclusive no período de férias.

 

Auxílio Refeição – reajuste de 36,36%

A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 15,00.

 

Auxílio ao Filho Especial – Benefício Novo

O Auxílio Especial será concedido, mensa
lmente, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos. O auxílio previsto terá valor mensal de R$ 300,00 e será pago a partir do mês de Novembro de 2013. Portador de necessidades especiais é aquele que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, esteja impedido de desenvolver plenamente as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.

 

Jornada

Em relação aos empregados que cumprem escala de trabalho 12X36, considerar-se-á para fins de delimitação do “trabalho em feriado” apenas as horas laboradas entre 0h00 e 23h59 do dia efetivo de feriado e que serão remuneradas em 100%.

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