Acordo Coletivo
Trabalhadores da Amyris aprovam acordo de compensação de pontes de feriados
Os trabalhadores de empresa Amyris do Brasil S.A. aprovaram no dia 17 de fevereiro, em assembléia realizada pelo SEAAC de Campinas e Região, o Acordo Coletivo para compensação de dias pontes de feriados. O acordo terá vigência de 6 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e abrange todos os empregados, exceto os trabalhadores que exercem jornada em turno ininterrupto de revezamento.
Pelo acordo, além da compensação dos sábados, a jornada diária dos trabalhadores da Amyris será estendida em 14 minutos diários, no período de 6 de janeiro de 2012 a 29 de dezembro de 2012, a fim de que sejam compensados os seguintes dias pontes de feriado em que não haverá trabalho:
Ano 2012
Data Dia da Semana Evento
20.02.2012 Segunda-feira Carnaval
21.02.2012 Terça-feira Carnaval
22.02.2012 Quarta-feira Carnaval
21.04.2012 Sábado Tiradentes
30.04.2012 Segunda-feira Dia do Trabalhador
08.06.2012 Sexta-feira Corpus Christi
16.11.2012 Sexta-feira Proclamação da República
08.12.2012 Sábado Padroeira de Campinas
24.12.2012 Segunda-feira Natal
31.12.2012 Segunda-feira Ano Novo
Os dias pontes a compensar totalizam 62 horas, que serão compensadas ao longo de 243 dias úteis, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Os minutos diários a compensar poderão ser trabalhados no início ou no final da jornada, conforme for pactuado entre o trabalhador e a empresa.
Pelo acordo fica proibida a compensação no horário destinado a repouso e alimentação. O acordo terá vigência por 11 meses e 25 dias (06 de janeiro de 2012 a de dezembro de 2012).
Os empregados demitidos e ou demissionários que tiverem horas a crédito, receberão estas horas em rescisão contratual, com adicionais estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.