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Ação de Cumprimento

Escritório Avenida é condenado por descumprir Convenções de 2006 a 2009

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou o Escritório Contábil Avenida S/C Ltda, a pagar as diferenças salariais e reflexos sobre horas extras, férias e abono de 1/3, 13º salário e FGTS, decorrentes da aplicação dos pisos e reajustes salariais, relativos às Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.

 

Além disso, a empresa também foi condenada à revelia (deixou de comparecer à audiência para qual foi intimada), a pagar uma indenização de R$ 1.000,00 pelo vale-refeição de 2006 , além do vale refeição retroativo por dia trabalhado em 2007 no valor unitário de R$ 6,00, de R$ 7,00 por dia trabalhado em 2008 e de R$ 8,00 por dia trabalhado em 2009, bem como o pagamento das multas normativas previstas nas Convenções Coletivas.

 

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2011.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer.

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