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Banco de Horas

Justiça nega ação que pretendia implantar Banco de Horas à revelia do Sindicato

A Justiça do Trabalho negou uma ação movida pela Panalpina, empresa de despachos, que pretendeia ter aprovada a criação do Banco de Horas para seus funcionários, sem a concordância do SEAAC de Campinas e Região. O Sindicato se defendeu na ação dizendo que o banco de horas era prejudicial aos empregados e que como entidade representativa da categoria tinha o dever constitucional de zelar pelos direitos dos trabalhadores.

 

Em sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Poder Judiciário entendeu que a decisão do Sindicato deveria ser respeitada, refoçando ainda, que o SEAAC é o legítimo representante dos trabalhadores e não há como efetuar um acordo de banco de horas sem a intermediação do Sindicato, ao contrário do que desejava a empresa de despachos.

 

“O SEAAC de Campinas é totalmente contra a implantação de banco horas, pois entende que este sistema é  nefasto ao trabalhador. O empregado realiza uma grande quantidade de horas extras e recebe descansos que a empresa fixa de forma unilateral, sem que o empregado tenha condições de escolher o melhor dia para receber sua folga e usufruir com sua família. Além disso, a maioria das empresas abusa do sistema”, explica disse o advogado e assessor jurídico do SEAAC, Robson César Sprógis.

 

O artigo 59 da CLT limita as horas extras a duas por dia. As empresas que usam banco de horas obrigam o trabalhador estender a jornada de forma abusiva, trabalhando 12 horas ou mais, quando assim deseja. Geralmente não há um controle confiável nos bancos de horas e os trabalhadores nunca sabem exatamente quantas horas extras foram feitas e quantas horas teriam para descansar. “Por todos estes motivos, o SEAAC tem tentado convencer os trabalhadores a não aceitar a implantação do banco de horas nas assembléias que realiza”, frisa o advogado.

 

Como a decisão é de segunda instância a empresa ainda pode recorrer e tentar uma autorização da Justiça para implantar o Banco de Horas diretamente, sem anuência do SEAAC. “O Sindicato continuará firme na sua posição de proteger os interesses dos trabalhadores”, disse o assessor jurídico do SEAAC Robson César Sprógis.

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