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Extra é multado em R$ 458 mil por racismo contra criança

A rede de hipermercados Extra, controlada pelo grupo francês Casino, foi condenada a pagar multa de R$ 458.240,00 por racismo contra uma criança de 10 anos, que foi obrigada a comprovar o pagamento de suas compras. O incidente ocorreu em janeiro de 2011 na unidade da Marginal Tietê, em São Paulo (SP).

O menino negro foi levado por um funcionário, desacompanhado de um responsável, para uma sala reservada, a fim de que prestasse esclarecimentos sobre “um possível furto”. Mesmo depois de apresentar a nota fiscal, a criança foi mantida no local.

A ação contra o supermercado foi movida pelo Procon-SP. O órgão de defesa do consumidor denunciou que a empresa se aproveitou da inexperiência do menor, tirando sua liberdade.

Na primeira decisão, em abril deste ano, a justiça já havia julgado improcedente o pedido de empresa, que alegava que o ato não trazia prejuízo ao consumidor e não infringia o Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, o Juiz Alberto Alonso Muñoz afirma que além do dano individual, há também um interesse difuso da coletividade de prevenção e punição destas práticas. O interesse do CDC é proteger a coletividade do abuso de direito e discriminação praticada pelo serviço que apresenta mau funcionamento.

O Extra foi acusado pelo crime de racismo e segregação da pessoa negra. A relatora do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Flora Maria Nesi Tossi Silva, apontou que “a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria foram devidamente apuradas em inquérito policial”.

Fonte: Agência Sindical/informações: www.procon.sp.gov.br

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