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Trabalhadores da CPFL Total aprovam Acordo de PLR 2013

Os trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos aprovaram no dia 13 de setembro o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2013 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

 

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2013 e 31/12/2013.

 

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2013, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2013 e que permaneça até 31/12/2013 nesta condição, não fará jus à PLR / 2013.

 

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2013 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

 

O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2013. 

 

Perderá o direito à PLR/PPR 2013 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.

 

O pagamento dos valores será em  abril de 2014 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

 

Metas e Indicadores

As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles: 

 

Indicador de Falta Individual

Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 25%:

Meta    % Cumprimento

01 (uma) Falta não justificada 90% da meta

02 (duas) Faltas não justificadas 80% da meta

03 (três) Faltas não justificadas 70% da meta

04 (quatro) Faltas não justificadas 60% da meta

05 (cinco) Faltas não justificadas 50% da meta

06 (seis) Faltas não justificadas 0%  da meta 

Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.

 

Indicador de Receita Liquida (ROB) Coletiva 

Atingir o teto de R$ 78.814.038.  Peso da meta = 15%:

Meta % Cumprimento

ROB igual a MR$ 78.814.038                            100% da meta

ROB de MR$ 59.110.527,76 a R$ 78.814.037       75% da meta

ROB de MR$ 29.555.263,38 a R$ 59.110.526,75   50% da meta

ROB igual ou menor de MR 29.555.262,37            0% da meta

 

Indicador de PDD – Provisão para Devedores Duvidosos

Peso da meta 15%:

Meta    % Cumprimento

Atingir o valor de até 8,20% da ROL 100% da meta

Atingir o valor de até 9,20% da ROL  50% da meta

Atingir o valor superior a 9,20% da ROL    0% da meta

 

Indicador de Quantidade de POS

Atingir a meta de 4.590 liberados para operação na Rede CPFL Total em 30/12/2013. Peso 15%:  

Meta % Cumprimento

Percentual acima de 95% do parque de POS       100% da meta

Percentual entre 90% e 95% do parque de POS  50% da meta

Percentual abaixo de 90% do parque de POS       0% da meta

 

Margem EBITDA 

Atingir margem do EBITDA em R$ 18%. Peso 30%:

Meta                                                           % Cumprimento

Margem igual ou superior a 18%   100% da meta

Margem de 17% a 18%   50% da meta

Margem abaixo de 16,99%               0% da meta

 

Pagamento

No caso do cumprimento de 100%  das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2013 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou
legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100%  das metas estabelecidas.   

 

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais.

 

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

 

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2014 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa. 

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