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Justiça tem média de 250 ações de assédio moral e sexual no trabalho por dia

O número de denúncias por assédio moral ou sexual no trabalho quase dobrou no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2022.

Segundo números do Ministério Público do Trabalho (MPT) enviados a Universa, entre janeiro e junho de 2023 o órgão recebeu 6.309 denúncias formais de assédio moral, 90% a mais que no primeiro semestre do ano passado, e 682 de assédio sexual, uma alta de 23% frente ao ano anterior.

Universa também consultou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que enviou dados referentes a processos abertos por assédio moral e assédio sexual na Justiça trabalhista, e a última edição do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), lançado em julho de 2023 com informações referentes a 2022. Em suma, os números demonstraram que:

  • Ocorrências por crimes de assédio sexual aumentaram 49,7% de 2021 para 2022 (FBSP);
  • Mais de 45 mil novos processos por assédio moral e sexual foram abertos no primeiro semestre deste ano, o que significa quase 250 novas ações na Justiça do Trabalho todos os dias. Este número de processos é 16% maior que no mesmo período do ano passado (TST)

Ambos corroboram a ideia de que vítimas têm denunciado mais casos de assédio moral e sexual —não necessariamente porque houve aumento da criminalidade, mas porque mulheres se sentem mais encorajadas a falar, avalia a advogada Luanda Pires, diretora do Me Too Brasil e especialista em gênero e diversidade.

Juliana Brandão, pesquisadora do FBSP, concorda que o crescimento no número de denúncias (e ações judiciais) pode estar relacionado à disseminação de informações sobre o assunto, principalmente a partir de casos que ocuparam o noticiário, como as denúncias coletivas de funcionárias da TV Globo e da Caixa Econômica Federal.

“Grandes casos levam vítimas a acreditarem na possibilidade de uma reparação”, Juliana Brandão, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Uma segunda questão também ajuda a explicar essa alta: desde 2019, a Organização Internacional do Trabalho entende que, em casos de assédio moral e sexual, assim como já ocorre em crimes como o estupro, há a inversão do ônus da prova —isto é, não cabe à denunciante convencer de que é vítima, mas sim ao agressor provar que não assediou. Esse entendimento, percebe Luanda, deixa vítimas mais confortáveis para levar o processo adiante e aumenta a confiança delas na Justiça.

Mas é preciso estar atento à subnotificação: as mulheres que levam adiante uma denúncia de assédio moral e especialmente sexual são uma parcela muito pequena do total das vítimas. Muitas não denunciam.

“Para vencer a subnotificação, precisamos de uma Justiça que trabalhe para proteger direitos, e não instituições”, Luanda Pires, do Me Too Brasil.

Ela avalia que o Brasil caminha na direção de uma Justiça mais eficiente para as mulheres. Sinal disso é o Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021 e de aplicação obrigatória desde de março deste ano. O documento orienta juízes e advogados a considerar a perspectiva de gênero ao analisar casos que envolvem mulheres, o que inclui evitar a revitimização.

Mulheres negras são as maiores vítimas

Ministério Público do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho não fazem recorte de gênero em seus bancos de dados. Por isso, não conseguem informar quantas denúncias, no caso do MPT, ou processos, no caso do TST, foram feitas por mulheres.

Porém, a “esmagadora maioria das vítimas é mulher”, diz a advogada Luanda Pires, que trabalha diariamente no atendimento a diferentes tipos de crimes de gênero.

Os dois órgãos (MPT e TST) também não souberam informar número de vítimas negras, com deficiência ou da população LGBTQIA+.

No entanto, pesquisa divulgada pelo LinkedIn e pela consultoria de inovação social Think Eva em outubro de 2020 demonstra que 52% das vítimas de assédio no trabalho são mulheres negras e 49% delas recebem até 2 salários mínimos; apenas 8% das vítimas disseram ter rendimento maior que seis salários mínimos.

“A mulher negra sofre mais porque, em regra, está em uma posição de maior vulnerabilidade social e econômica”, afirma Luanda Pires.

Entendimento sobre assédio está em evolução

A lei que há mais de duas décadas tipifica o assédio sexual define a prática no Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Alguns juízes já consideram assédio sexual agressões cometidas por pares e funcionários hierarquicamente inferiores, embora decisões do tipo ainda sejam raras.

O assédio moral é descrito na resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça, que conceitua essa prática como o “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador”. Exemplos: exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, constrangimento, humilhação e abalo psicológico.

A tendência é que logo o Brasil assine uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, a 190, que versa sobre assédio moral e derruba a necessidade que a prática seja reiterada; se a regra internacional passar a valer por aqui, uma única conduta será suficiente para se enquadrar na regra de assédio moral.

Luanda Pires percebe que o entendimento a respeito do assédio moral e sexual está mudando não só entre vítimas e na Justiça, mas também nas grandes empresas, que têm adotado iniciativas para coibir a prática entre os funcionários.

“Existe uma movimentação recente da iniciativa privada de entender que o controle do assédio deve acontecer antes da prática em si, e não depois que ela ocorre”, afirma. “Para isso, as empresas estão buscando informações e mudando o comportamento em relação a denúncias, mas ainda de forma muito lenta”.

Em geral, ela explica, essa movimentação acontece em grandes empresas, especialmente as que têm ações nas bolsas internacionais ou operam fora do Brasil. Mas médias e pequenas empresas, em geral, ainda estão distantes deste entendimento e, como demonstram os números, casos de assédio moral e sexual ainda são recorrentes.

Como denunciar

Se você for uma vítima ou presenciar estes crimes em seu ambiente de trabalho, é possível denunciar por telefone ou pela internet, de forma anônima, em diversos canais do governo. Conheça alguns deles:

-Ministério Público do Trabalho, pela internet

-Tribunal Superior do Trabalho, por telefone: (61) 3043-8600

-Disque 180

-Organizações de acolhimento a vítimas de crimes sexuais, como o Me Too BrasilContinua após a publicidade

É possível fazer a denúncia em todos os canais ao mesmo tempo, e ainda ir a uma delegacia —de preferência, especializada no atendimento às mulheres.

Fonte: Universa/UOL

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